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Com o motu proprio “Spiritus Domini”, que modifica o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico, o Pontífice estabelece portanto que as mulheres podem acessar os ministérios de acólito e leitorado e que também são atribuídas através de um ato litúrgico que as institucionaliza.

Mulheres que leem a Palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas ou que realizam um serviço no altar, como coroinhas ou dispensadoras da Eucaristia, certamente não são novos: estão agora em muitas comunidades ao redor do mundo uma prática autorizada pelos bispos. Até agora, porém, tudo isto aconteceu sem um verdadeiro mandato institucional.

O Papa escreve que “no horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, sentimos hoje uma necessidade cada vez mais urgente de redescobrir a corresponsabilidade de todos os batizados na Igreja, e em particular a missão dos leigos”. E citando o documento final do Sínodo para a Amazônia, observa como “para toda a Igreja, na variedade de situações, é urgente que os ministérios sejam promovidos e conferidos a homens e mulheres... É a Igreja dos homens batizados e mulheres que devemos consolidar promovendo a ministerialidade e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal”.